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Laudêmio = Remuneração quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.
Leilão = Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer.
Licença de construção = Autorização concedida pelo poder público mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
Licença de utilização = Documento emitido, após a construção do prédio, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de aprovadas para a concessão da licença de construção.
Licitação = Processo destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. Também é entendida no direito civil como a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
Liminar = Medida concedida pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
Liquidação antecipada = Quitação de um débito antes do prazo inicialmente acordado.
Lisbor = Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.
Locação de imóveis urbanos = Contrato através do qual alguém transfere a posse de um bem a outra pessoa, mediante pagamento de aluguel.
Locador = É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel mediante pagamento de aluguel.
Locatário = Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar.
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