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Penhor = Para garantia de pagamento de uma dívida, o devedor entrega um bem móvel ao credor, a fim de que durante a quitação de seu débito haja um respaldo de que, caso haja inadimplência, esteja seguro o recebimento do débito.
Penhora = Ante a existência de uma ação de execução, um bem do devedor é indisponibilizado para venda, através da penhora judicial, até que o processo tenha sua finalização, ou o crédito pago.
Prazo de financiamento = Tempo constante de contrato em que ocorrerá o pagamento das parcelas do empréstimo do financiamento.
Prédio = Propriedade imóvel rústica ou urbana.
Premio de seguro = Quantia que o segurado está obrigado a pagar para que seja garantido o cumprimento do contrato pela seguradora, em caso de sinistro.
Procuração = Instrumento que pode ser público ou particular, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome.
Promotores imobiliários = Aquele que é investido em condições e conhecimentos técnicos para a venda de imóveis.
Projeto = Empreendimento que visa a realização de um determinado ato, plano ou desígnio. Na esfera imobiliária é assim tido o plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma edificação.
Projeto imobiliário = Metas e diretrizes traçadas para levar a efeito um empreendimento imobiliário.
Proteção contratual = Objetivo buscado por disposições legais ou contratuais, visando a garantia e equilíbrio contratuais.
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