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X |
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Valor do contrato = Importância a ser paga pelo devedor mensalmente, oriundas de obrigação assumidas no contrato.
Valor nominal = Importância expressa em um título, cuja fixação está certa e determinada representando a quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.
Valor real = É o quanto vale um bem, independente de convenção ou arbítrio.
Valor venal do imóvel = É o valor que vem estabelecido pela municipalidade, tendo em vista o local do imóvel, totalidade da construção.
Vistoria = Averiguação que se faz do imóvel, a fim de aquilatar suas condições físicas, normalmente se dá quando do início e fim das locações.
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